TJDFT - 0707746-11.2025.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707746-11.2025.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: PATRICIO DA SILVA RESENDE SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por PATRICIO DA SILVA RESENDE.
O(a) beneficiário(a) acima, devidamente orientado(a) por sua Defesa, manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 600,00, em até 3 (três) parcelas mensais; Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao SEMA/MPDFT.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
As dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga das 12:00 às 19:00 horas (WhatsApp 3353-8940).
Cumprido o acordo no prazo estabelecido ou ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Deixo de determinação a intimação de PATRICIO DA SILVA RESENDE, visto que o autor já entrou em contato com o SEMA/MPDFT para dar imediato início ao cumprimento da transação penal, conforme ID 241553565.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 17:12
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 16:56
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:56
Homologada a Transação Penal
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03/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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03/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 18:51
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:51
Outras decisões
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08/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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08/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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01/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 09:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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31/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
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29/03/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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