TJDFT - 0720946-97.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 20:37
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 20:36
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIMO ALVES BELEM em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/07/2025 16:34
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/07/2025 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720946-97.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO EDIMO ALVES BELEM REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Primeiramente, defiro o sigilo dos extratos bancários anexados (ID. 241495305, ID. 241495306, ID. 241495307, ID. 241495308, ID. 241495309, ID. 241495311, ID. 241495312, ID. 241495319, ID. 241495320, ID. 241495321, ID. 241495322, ID. 241495324, ID. 241495325, ID. 241495326, ID. 241495327, ID. 241495328, ID. 241495330, ID. 241495333 e ID. 241495336), uma vez que são documentos com dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, conforme artigo 189, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a se manifestar sobre a incompetência deste juízo, uma vez que o valor da causa deve superar o limite dos juizados especiais cíveis (artigo 3.º, inciso I, da Lei 9.099/95).
Isso, pois, o valor da causa deve ser retificado para o valor do contrato que a parte pretende a declaração de invalidade (ID. 241495301), no total de R$ 122.802,00 (100 parcelas de R$ 1.228,22), conforme artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ademais, deverá anexar aos autos algum comprovante de residência atualizado.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 3 de julho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/07/2025 15:14
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 21:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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