TJDFT - 0740051-26.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 00:25
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740051-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE LAURISTON BARBOSA SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Compulsando os autos observo que embora o Distrito Federal tenha juntado o comprovante de depósito no valor de R$ 7.270,75, foi localizado o depósito no valor integral do RPV, conforme certidão de ID 166854286 - Pág. 1 Assim, considerando a localização de depósito no valor total do RPV, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 166854286 - Pág. 1, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID . 131705606 - Pág. 1, conforme pedido de ID 166900179 - Pág. 1.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 17:59:50.
Eduardo Smidt Verona Juiz de Direito -
05/09/2023 16:22
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
05/09/2023 08:11
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE LAURISTON BARBOSA SANTANA em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740051-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE LAURISTON BARBOSA SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Considerando a conta de atualização existente nos autos, e ainda, considerando que a planilha de cálculo do DF de Id 167303645 menciona débito total (principal + honorários) de R$ 9.088,44 mas o depósito realizado conforme id 167303646 foi de apenas R$ 7,270,75 o que só paga a condenação principal, esclareça o Distrito Federal acerca do valor faltante no depósito.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
04/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 06:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 19:52
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/07/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:58
Recebidos os autos
-
20/07/2023 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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10/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 15:41
Expedição de Autorização.
-
17/03/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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19/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:12
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/01/2023 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
30/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 14:38
Juntada de Certidão
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30/12/2022 14:36
Recebidos os autos
-
30/12/2022 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/11/2022 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/11/2022 23:35
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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25/11/2022 23:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSE LAURISTON BARBOSA SANTANA em 08/11/2022 23:59:59.
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24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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20/10/2022 15:28
Recebidos os autos
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20/10/2022 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2022 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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13/10/2022 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/10/2022 09:35
Recebidos os autos
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06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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02/09/2022 11:02
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2022 21:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 21:36
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 16:49
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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27/07/2022 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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20/07/2022 19:22
Recebidos os autos
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20/07/2022 19:22
Recebida a emenda à inicial
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20/07/2022 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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19/07/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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