TJDFT - 0707955-80.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/07/2025 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707955-80.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: ACAO FERRAGENS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA ajuíza ação contra EXECUTADO: ACAO FERRAGENS LTDA.
O sistema apontou a existência da ação nº 0713825-29.2023.8.07.0006, processada pela 2ª Vara Cível de Sobradinho e extinta sem exame de mérito, conforme consulta realizada nesta data aos autos do processo digital.
Decido.
Determina o art. 286 do CPC: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.
Parágrafo único.
Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
No caso, resta caracterizada a hipótese do inciso I.
Caracterizada a prevenção.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a 2ª Vara Cível de Sobradinho.
Com a publicação desta decisão ou ciência inequívoca da parte autora, encaminhem-se os autos ao juízo competente, com nossas homenagens.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
30/06/2025 18:38
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:38
Declarada incompetência
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03/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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