TJDFT - 0705254-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 15:52
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:52
Outras decisões
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27/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/08/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 20:14
Recebidos os autos
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31/07/2025 20:14
Outras decisões
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17/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 19:23
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705254-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL CHACARA SAN FRANCISCO REU: RUBENS DE ARAUJO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu formulou pedido em contestação, caracterizando a existência de reconvenção.
Dessa forma, emende-se a reconvenção, em quinze dias, para formular pedido em valor certo e determinado quanto as indenizações que pretende (restituição de honorários contratuais, repetição de indébito e indenização por danos morais), atribuir valor à causa e recolher as custas, sob pena de indeferimento dos pedidos.
Deverá, ainda, juntar o contrato de honorários e comprovante de pagamentos dos valores.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
13/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:08
Outras decisões
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04/06/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:13
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
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09/05/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 09:26
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 21:47
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:11
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:11
Outras decisões
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03/02/2025 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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