TJDFT - 0706088-89.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:28
Deferido o pedido de PATRICIA PASSOS CARVALHO - CPF: *93.***.*88-68 (INVENTARIANTE).
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08/08/2025 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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07/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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07/07/2025 16:56
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:56
Outras decisões
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01/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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29/06/2025 17:12
Juntada de Petição de impugnação
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10/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706088-89.2024.8.07.0005 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NEUSA PASSOS CARVALHO, PATRICIA PASSOS CARVALHO, POLLIANA PASSOS CARVALHO, TATTIANA PASSOS CARVALHO, LUCIANNA PASSOS CARVALHO INVENTARIADO(A): PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se pedido de habilitação de crédito em ação de inventário e partilha (ID 237724652), regulamentado pelos artigos 1.997 a 2.001 do Código Civil e artigos 642 a 646 do CPC, manejado por GP Comércio de Petróleo Ltda em desfavor do espólio do falecido Primário Francisco de Carvalho.
A requerente pretende a habilitação de crédito no valor de R$ $ 4.126.741,83, a ser liquidado na ação em trâmite na Vara de Meio Ambiente (Id. 237724662).
Assim, intime-se o espólio, com advogado constituído nos autos, nos termos do artigo 642 e seguintes do CPC, para se manifestar quanto a presente habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
06/06/2025 15:23
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:23
Outras decisões
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29/05/2025 18:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/05/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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29/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 16:18
Desentranhado o documento
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29/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:49
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:49
Deferido o pedido de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (FISCAL DA LEI).
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11/03/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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25/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:40
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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31/01/2025 15:51
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA PASSOS CARVALHO - CPF: *93.***.*88-68 (REQUERENTE).
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31/01/2025 15:51
Recebida a emenda à inicial
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18/12/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIANNA PASSOS CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TATTIANA PASSOS CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de POLLIANA PASSOS CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PATRICIA PASSOS CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 06:19
Recebidos os autos
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30/10/2024 06:19
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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23/08/2024 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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13/06/2024 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:02
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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26/04/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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