TJDFT - 0715265-49.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 21:25
Recebidos os autos
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25/06/2025 21:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 13:07
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715265-49.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MATEUS LUCAS SILVA ALVES DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em desfavor de MATEUS LUCAS SILVA ALVES, objetivando a apreensão do veículo descrito na inicial, sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido.
A parte autora requer a desistência da ação nos termos do artigo 485, VIII do Código Processual Civil (ID 237652044).
Nada a prover quanto ao pedido de desistência, considerando a sentença de ID 237136926.
Cientifique-se a parte autora no prazo de 02 dias.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 237136926.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. i.p -
06/06/2025 15:17
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:17
Outras decisões
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29/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 20:32
Recebidos os autos
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20/05/2025 20:32
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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