TJDFT - 0740724-14.2025.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:11
Recebidos os autos
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02/09/2025 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/08/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 16:53
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:53
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 07:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/07/2025 12:26
Recebidos os autos
-
23/07/2025 12:26
Outras decisões
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22/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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20/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740724-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo: Baixo o feito em diligência e abro vistas à parte Autora para se manifestar sobre os documentos apresentados pela parte Ré, com a peça de defesa (ID 238559943).
Tal diligência é necessária, porquanto, nos termos do Artigo 349 do CPC, é facultado ao réu, ainda que revel, produzir provas contrárias às alegações da parte autora: Art. 349.
Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:54
Outras decisões
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11/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:55
Outras decisões
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05/06/2025 20:38
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/06/2025 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em 04/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 16:58
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:58
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/05/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2025 10:38
Recebidos os autos
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05/05/2025 10:38
Declarada incompetência
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02/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
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01/05/2025 20:21
Recebidos os autos
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01/05/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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01/05/2025 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/05/2025 18:20
Recebidos os autos
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01/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 17:44
Juntada de Petição de certidão
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01/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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01/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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01/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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