TJDFT - 0723769-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 02:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/08/2025 02:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/08/2025 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 23:58
Recebidos os autos
-
24/07/2025 23:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 19:23
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
10/07/2025 19:22
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:22
Outras decisões
-
26/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/06/2025 09:58
Juntada de Petição de pedido desistência do recurso
-
18/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723769-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RAIMUNDO LIRA REU: SEBASTIAO OLIVEIRA ALVES CORREIA, DIULLY FREIRE GOMES, MARIA CLEIDE OLIVEIRA CORREIA SENTENÇA RAIMUNDO LIRA ingressou com ação em face de SEBASTIAO OLIVEIRA ALVES CORREIA e outros, qualificados nos autos.
Intimada a emendar a inicial, nos termos da decisão de ID 235190912, a parte autora quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
O processo não pode prosseguir, eis que oportunizada a emenda, a parte autora não se manifestou, não atendendo ao chamado deste Juízo.
Com efeito, compete à parte fornecer seus dados eletrônicos para a comunicação de atos processuais, bem como instruir a ação com os documentos indispensáveis.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nada a prover em relação à contestação, pois apresentada antes mesmo do recebimento da inicial.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do depositante, independentemente do trânsito em julgado Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve a citação.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
13/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:20
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2025 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLIVEIRA ALVES CORREIA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIRA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
09/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:38
Outras decisões
-
09/05/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714813-64.2024.8.07.0006
Luzia Andrade Barreto
Antonio Jorge Luiz
Advogado: Jorge Caleb Campagnucci Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 22:35
Processo nº 0704855-84.2025.8.07.0017
Arnaldo do Carmo Lisboa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Valdete Pereira da Silva Araujo de Miran...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2025 18:21
Processo nº 0718030-96.2025.8.07.0001
Alexandre Ribeiro Sarmento
Condominio Edificio Barao do Rio Branco
Advogado: Bianca Reis Borges de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 21:08
Processo nº 0707559-06.2025.8.07.0006
Distribuidora de Gelo Paranoa LTDA - ME
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Ruy Belisario dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 16:26
Processo nº 0724717-08.2024.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Convicta Industria, Comercio Atacadista ...
Advogado: Mariana Avelar Jaloretto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 11:30