TJDFT - 0726359-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
28/06/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:14
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726359-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIO DO CERRADO REQUERIDO: MATHEUS GOMES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIO DO CERRADO em face de MATHEUS GOMES DA SILVA, partes qualificadas nos autos, proposta sob o fundamento de inadimplemento de taxas condominiais.
Conforme petição de id. 240390316 a parte autora requereu o arquivamento do feito, considerando que houve a quitação do débito discutido nos presentes autos. É o relatório do necessário, porquanto dispensável, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A renúncia ocorre no momento em que, de forma expressa, o autor abre mão da pretensão de direito material que manifestou quando da dedução da causa em juízo (artigo 487, inciso III, alínea “c” do CPC).
Ressalte-se que a renúncia não depende de anuência da parte contrária, bem como pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição, até o trânsito em julgado da sentença, exceto se o direito material não admitir renúncia em razão da natureza jurídica da relação processual existente entre as partes, o que não é o verificado no presente caso.
Diante do exposto, homologo o pedido de renúncia do autor ao direito do material versado nos autos e, por consequência, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “c”, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:53
Homologada renúncia pelo autor
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24/06/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726359-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIO DO CERRADO REQUERIDO: MATHEUS GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 19/08/2025 14:00 Sala 5 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Sexta-feira, 13 de Junho de 2025. -
13/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/06/2025 14:18
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:18
Recebida a emenda à inicial
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11/06/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/06/2025 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:41
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:47
Outras decisões
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19/05/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/05/2025 19:12
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de MATHEUS GOMES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:40
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/02/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/02/2025 19:16
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/12/2024 02:39
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 12:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/12/2024 12:13
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:13
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/12/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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