TJDFT - 0708823-58.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/07/2025 10:08
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708823-58.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCINEIDE PRAXEDES MONTEIRO DA SILVA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. formula pedido de desistência da ação ao Id 241886735.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, por não ter sido realizada restrição no cadastro do veículo.
Retiro o sigilo dos autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/07/2025 11:53
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:52
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2025 13:55
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/06/2025 19:25
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:25
Outras decisões
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26/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
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20/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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