TJDFT - 0703235-28.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 16:02
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 03:49
Decorrido prazo de RICARDO SALGE PRATA em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CELSO OLIVEIRA DE MEDEIROS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO FILHO DE SOUSA FERREIRA em 31/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/07/2025 08:36
Recebidos os autos
-
13/07/2025 08:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RICARDO SALGE PRATA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703235-28.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO SALGE PRATA REU: ANTONIO FILHO DE SOUSA FERREIRA, CELSO OLIVEIRA DE MEDEIROS, PEDRO AUGUSTO DA SILVA PADILHA DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão do processo para aguardar o cumprimento da prestação, uma vez que o pleito não se compatibiliza com os princípios regentes dos Juizados Especiais Cíveis.
Ademais, a homologação do acordo se revela mais benéfica em relação às partes, que possuirão um título executivo judicial, sendo certo que, caso as cláusulas pactuadas não sejam obedecidas, a parte prejudicada pode pleitear o cumprimento da sentença no bojo dos próprios autos, sem necessidade de novo processo (art. 513 e seguintes do CPC).
Defiro o derradeiro prazo de 5 dias para cumprimento do despacho de ID 239458252, sob pena de não homologação do acordo.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
01/07/2025 07:39
Recebidos os autos
-
01/07/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de RICARDO SALGE PRATA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703235-28.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO SALGE PRATA REU: ANTONIO FILHO DE SOUSA FERREIRA, CELSO OLIVEIRA DE MEDEIROS, PEDRO AUGUSTO DA SILVA PADILHA DESPACHO Considerando que o segundo e terceiro requeridos não compareceram à audiência e não estão devidamente representada em juízo por advogado, a assinatura de CELSO OLIVEIRA DE MEDEIROS e PEDRO AUGUSTO DA SILVA PADILHA constante do acordo de ID 239438114 deve contar com reconhecimento de firma ou, alternativamente, com certificação digital.
Ao 2º NUVIMEC para que proceda à intimação da parte autora a fim de que regularize o termo de acordo apresentado, cumprindo a exigência supramencionada.
Após, retornem os autos conclusos.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
13/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/06/2025 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2025 13:28
Juntada de Petição de acordo
-
13/06/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2025 03:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/05/2025 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
29/04/2025 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2025 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de RICARDO SALGE PRATA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:53
Outras decisões
-
10/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/03/2025 12:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/03/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:00
Declarada incompetência
-
24/02/2025 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:53
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755260-30.2025.8.07.0016
Esau de Souza Borba
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Bruno de Araujo Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 16:14
Processo nº 0792875-88.2024.8.07.0016
Giovana Caires Frison
Banco Inter SA
Advogado: Giovana Caires Frison
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 20:17
Processo nº 0721030-59.2025.8.07.0016
Cristiano Vieira Neves
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 13:44
Processo nº 0730874-78.2025.8.07.0001
Luiz Gonzaga de Caldas de Oliveira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Adonis Ferreira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 13:20
Processo nº 0727306-54.2025.8.07.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Maria do Perpetuo Socorro Pereira dos SA...
Advogado: Jose Humberto dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 11:03