TJDFT - 0700109-56.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2025 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:24
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 20:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700109-56.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CLEITON FORTES SILVA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de REU: CLEITON FORTES SILVA.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, conforme ato proferido, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Contudo, não houve manifestação no prazo legal, conforme certificado nos autos.
Diante da inércia da parte autora, resta configurada a hipótese de abandono da causa prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a extinção do processo nesta modalidade prescinde de intimação pessoal da parte autora quando representada por advogado, considerando o teor do art. 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal, bem como o posicionamento consolidado pelos Tribunais Superiores sobre o tema.
Conforme o o art. 5º, caput e §6º, da Lei n. 11.419/06 e art. 5º da Portaria GC 160/2017 do TJDFT, a intimação que ocorre por meio eletrônico (via sistema PJE) é considerada pessoal para todos os efeitos legais e substitui qualquer outro meio de publicação oficial, à exceção dos casos previstos em lei.
Quando a intimação é realizada por meio eletrônico, não é necessária a intimação pessoal, mesmo que o advogado solicite expressamente a publicação em seu nome.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, em razão do abandono pela parte autora.
Custas, se houver, pela parte autora, observando-se eventual gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 20:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:53
Outras decisões
-
26/05/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 14:38
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 14:38
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:48
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
12/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 12:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 20:42
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 16:25
Recebidos os autos
-
11/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/01/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:22
Concedida a Medida Liminar
-
06/01/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
06/01/2023 18:03
Recebidos os autos
-
06/01/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/01/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/01/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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