TJDFT - 0736334-46.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736334-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANDRA FERREIRA PIRES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça fora indeferida no ID 243133630, decisão contra a qual a autora não interpôs recurso.
Ademais, a requerente tampouco cumpriu qualquer determinação de emenda.
Não demonstrado o recolhimento das custas processuais, determino o cancelamento da distribuição.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
21/08/2025 17:38
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:38
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/08/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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13/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736334-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANDRA FERREIRA PIRES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade da justiça.
A autora possui rendimentos muito superiores à média nacional brasileira e não há fundamento para transferir a todos os demais contribuintes brasileiros os ônus de uma demanda proposta no seu exclusivo interesse em razão de outros débitos espontaneamente contraídos.
Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - esclarecer o que efetivamente pretende, pois ingressa com ação em Brasília, mas afirma a competência do seu domicílio, que é em Águas Claras; - adequar o valor da causa, que deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda (art. 291 e seguintes do CPC); - trazer procuração com cláusula específica para firmar declaração de hipossuficiência (art. 105, caput, CPC); - comprovar a inscrição da patrona na OAB/DF; - indicar, de forma clara e precisa todas as cláusulas que pretende ver revistas, com o respectivo fundamento e pedido correspondente; - esclarecer o objeto das outras cinco ações propostas pela autora em face da mesma ré e qual é obstáculo de consolidar todas suas pretensões em uma única lide, ao invés de pretender impor ao Poder Judiciário a prática, por seis vezes, dos mesmos atos judiciais, em prejuízo de todo o sistema de justiça, já com número excessivo de processos em tramitação.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
17/07/2025 15:12
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:12
Outras decisões
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11/07/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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