TJDFT - 0708176-15.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 19:13
Juntada de Certidão
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20/08/2025 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:06
Outras decisões
-
30/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 14:24
Juntada de consulta sisbajud
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RICARDO ROCHA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708176-15.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: RICARDO ROCHA DA SILVA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora realizada por meio do sistema SISBAJUD.
O(a) executado(a) alega que a penhora recaiu sobre verba impenhorável, nos termos do artigo 833, do CPC.
Requer o desbloqueio das quantias. É o relatório.
Decido.
O art. 854, §4º, do Código de Processo Civil, não prevê a necessidade de prévio contraditório para análise da alegação da impenhorabilidade.
Assim, o pedido deve ser analisado liminarmente.
Verifico que o bloqueio efetivamente recaiu sobre verba oriunda de salário, ou seja, quantia impenhorável nos termos do artigo 833, do CPC, como se observa do documento do id 197867188 e 223900243, no Banco Inter, na quantia de R$ 630,19.
Declaro inválido o bloqueio e defiro a liberação da quantia à parte executada após a preclusão desta decisão e intimação do credor.
Declaro válido o bloqueio dos demais valores.
Quanto aos demais, não há prova.
Libere-se em favor do autor.
No caso concreto, a parte impugnante não provou que a penhora incidiu totalmente em algumas das hipóteses previstas no art. 833 do Código de Processo Civil, que são taxativas.
Declaro inválido EM PARTE o bloqueio e defiro a liberação da quantia à parte executada após a preclusão desta decisão e intimação do credor.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2025 23:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 23:21
Deferido em parte o pedido de RICARDO ROCHA DA SILVA - CPF: *42.***.*88-79 (EXECUTADO)
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14/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 19:31
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:31
Outras decisões
-
01/07/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 21:49
Recebidos os autos
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05/06/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:25
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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23/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
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02/05/2024 23:47
Recebidos os autos
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02/05/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 23:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2024 23:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 00:30
Publicado Edital em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 15:46
Expedição de Edital.
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05/07/2023 23:13
Recebidos os autos
-
05/07/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 23:13
Outras decisões
-
28/04/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2023 22:51
Recebidos os autos
-
01/03/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 22:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/01/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 02:01
Publicado Edital em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 21:47
Expedição de Edital.
-
02/12/2022 08:34
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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16/11/2022 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2022 22:33
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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18/10/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 15:46
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:46
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2022 13:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/07/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/06/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 23:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de RICARDO ROCHA DA SILVA em 15/03/2022 23:59:59.
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17/12/2021 02:21
Publicado Edital em 17/12/2021.
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16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 19:31
Expedição de Edital.
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30/11/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 11:21
Recebidos os autos
-
28/10/2021 11:21
Decisão interlocutória - recebido
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27/10/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/10/2021 16:16
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 15:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 12:15
Juntada de Certidão
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02/07/2021 16:42
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2021 18:23
Expedição de Mandado.
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14/06/2021 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/05/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2021 13:38
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 20:25
Juntada de Certidão
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22/03/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/01/2021 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 19:12
Expedição de Mandado.
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02/01/2021 20:13
Recebidos os autos
-
02/01/2021 20:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/01/2021 20:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/12/2020 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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