TJDFT - 0718818-65.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:35
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:35
Determinado o arquivamento definitivo
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03/07/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/06/2025 15:09
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0718818-65.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEMIRAMES KHATTAR REQUERIDO: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
07/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SEMIRAMES KHATTAR em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:37
Recebidos os autos
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04/06/2025 22:37
Outras decisões
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30/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/05/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 18:08
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/04/2025 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 23:05
Recebidos os autos
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09/04/2025 23:05
Outras decisões
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09/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:10
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:10
Outras decisões
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26/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/03/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:47
Juntada de Petição de intimação
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26/02/2025 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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