TJDFT - 0702195-65.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:19
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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27/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702195-65.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA REQUERIDO: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação/citação do(a) REQUERIDO: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 17:50:43.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 01:57
Recebidos os autos
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04/06/2025 01:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/06/2025 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/05/2025 19:58
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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27/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 20:00
Recebidos os autos
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05/05/2025 20:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2025 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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30/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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