TJDFT - 0704944-19.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 16:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/06/2025 16:01 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 16:01 Transitado em Julgado em 06/06/2025 
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                                            10/06/2025 03:17 Publicado Sentença em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704944-19.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR DOS SANTOS NOVAIS REQUERIDO: GALPÃO CUSTOM, MARCOS COSTA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada emendar a petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte.
 
 Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
 
 IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
 
 Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
 
 Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 11/07/2025 15:00.
 
 Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de intimação.
 
 Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
 
 BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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                                            06/06/2025 17:10 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará. 
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                                            06/06/2025 14:12 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 14:12 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            04/06/2025 19:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            04/06/2025 19:43 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 03:23 Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS NOVAIS em 03/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 03:21 Publicado Decisão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 13:10 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 13:10 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/05/2025 01:00 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            22/05/2025 01:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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