TJDFT - 0730722-82.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730722-82.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUGUSTO MANCILHA CARVALHO PEDIGONE, TAMARA LEVY VALENTE DE CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se as partes da presente homologação.
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Após a intimação das partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/06/2025 11:07
Recebidos os autos
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20/06/2025 11:07
Homologada a Transação
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16/06/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de TAMARA LEVY VALENTE DE CARVALHO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de AUGUSTO MANCILHA CARVALHO PEDIGONE em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 19:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 22:11
Juntada de Petição de impugnação
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23/05/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
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01/04/2025 20:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2025 20:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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