TJDFT - 0714761-52.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:16
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/09/2025 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2025 14:18
Recebidos os autos
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0714761-52.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROSEMAR CAVALCANTE AGRAVADO: WALMIR FERREIRA DOS SANTOS Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc.
O cotejo destes autos enseja a apreensão de que este recurso de agravo de instrumento, com observância da prevenção do eminente Desembargador Rômulo de Araújo Mendes, fora-lhe distribuído[1] no dia 15 de abril de 2025, em razão do julgamento do recurso de apelação havido nos autos da ação principal (processo nº 0731320-52.2023.8.07.0001), de sua relatoria, cuja sentença gerara o cumprimento de sentença do qual se originara esse recurso.
Todavia, consoante certificado pelo Núcleo de Redistribuição e Registro - NUREDI, o eminente Desembargador, na mesma data, encontrava-se afastado de suas atividades jurisdicionais, razão pela qual este agravo de instrumento fora redistribuído aleatoriamente no âmbito da 1ª Turma Cível[2].
Ocorre que, também no curso do aludido cumprimento de sentença, fora aviado o agravo de instrumento nº 0721918-76.2025.8.07.0000, o qual, em razão da mencionada prevenção, fora distribuído, em 03 de junho de 2025, ao eminente Desembargador Rômulo de Araújo Mendes, quando já havia retornado às suas atividades, nele restando firmada, pois, a competência para seu processamento e julgamento.
Afere-se do caderno processual, ademais, que, em 16/06/2025, o eminente Desembargador Rômulo de Araújo Mendes, assimilando a existência de risco de prolação de decisões conflitantes em ambos os recursos, avocara[3] a competência para julgamento do vertente recurso instrumental, requerendo, assim, a remessa dos autos.
Destarte, considerando que a prevenção é regra de direcionamento processual e de competência que deve ser observada (RITJDFT, art. 81; CPC, art. 930, parágrafo único), e, ademais, o risco de prolação de decisões contraditórias, devem os autos ser remetidos ao eminente Desembargador Rômulo de Araújo Mendes.
Alinhadas essas considerações e esteado em aludidos dispositivos legal e regimental, bem assim na avocação de competência oriunda do julgador prevento, deixo de examinar o mérito do presente agravo de instrumento, declinando da competência em favor do Desembargador Rômulo de Araújo Mendes, pois prevento para dele conhecer e resolvê-lo, revestindo-se, pois, de legitimidade para processar e dirigir a pretensão reformatória originariamente e apreciar os pedidos incidentes formulados no trânsito do recurso, a fim de evitar decisões conflitantes.
Preclusa esta decisão, proceda-se, pois, à redistribuição deste recurso, compensando-se oportunamente.
Intimem-se.
Brasília-DF, 18 de julho de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] Certidão de ID 70877941 (fl. 31). [2] Certidão de ID 70878438 (fl. 32). [3] - Ofício de ID 72973557 (fls. 346/349). -
21/07/2025 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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21/07/2025 18:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:19
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:19
Outras Decisões
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11/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSEMAR CAVALCANTE em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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01/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
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30/06/2025 07:23
Recebidos os autos
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30/06/2025 07:23
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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17/06/2025 13:27
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
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11/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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30/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ROSEMAR CAVALCANTE em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 22:44
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:22
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:22
Outras Decisões
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09/05/2025 09:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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08/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:17
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:16
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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15/04/2025 10:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/04/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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