TJDFT - 0749778-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de GALEB BAUFAKER JUNIOR em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:59
Publicado Edital em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:02
Expedição de Edital.
-
28/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 22:59
Recebidos os autos
-
25/07/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2025 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 19:48
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de GALEB BAUFAKER JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ARISHITA IMOBILIARIA LTDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA RODRIGUES ARISHITA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARISHITA EIRELI - ME em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GERSONEI ALVES BARRETO em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749778-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERSONEI ALVES BARRETO REQUERIDO: CONSTRUTORA ARISHITA EIRELI - ME, THIAGO DA SILVA RODRIGUES ARISHITA, ARISHITA IMOBILIARIA LTDA, GALEB BAUFAKER JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO DA SILVA RODRIGUES ARISHITA, ADELTON TOME BARROS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 240195431, haja vista a sentença de ID 239145799.
Aguarde-se a eventual interposição de recurso ou a certificação do trânsito em julgado.
Sem prejuízo, translade-se cópia desta Decisão, bem como daquela sentença para os autos de n. 0723692-41.2025.8.07.0001, a fim de munir eventual manifestação judicial no sentido de suspensão do trâmite processual, até o julgamento final nestes autos.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:19
Outras decisões
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: 1) DECRETAR a resolução do contrato de permuta celebrado entre as partes, estampado à peça de ID 217543956, com retorno das partes ao “status quo ante”, por culpa atribuível ao requerido; 2) CONDENAR tão somente GALEB BAUFAKER JUNIOR ao pagamento da quantia de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a título de perdas e danos, acrescida de correção monetária pelo IPCA desde 26/07/2023, bem como de juros moratórios à taxa legal (art. 406, § 1º, do Código Civil) a partir da citação; 3) CONDENAR tão somente GALEB BAUFAKER JUNIOR ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, acrescido de correção monetária a partir da presente data (Súmula 362/STJ), bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados desde 26/7/2023 (Súmula 54/STJ), até o dia 29/8/2024 – quando então passará à taxa legal (art. 406, § 1º, do Código Civil). -
30/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:32
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:22
Outras decisões
-
01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de GALEB BAUFAKER JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de GERSONEI ALVES BARRETO em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:36
Outras decisões
-
24/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:32
Outras decisões
-
20/01/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/11/2024 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
17/11/2024 19:53
Recebidos os autos
-
17/11/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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