TJDFT - 0714269-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2025 15:33
Desentranhado o documento
-
11/09/2025 13:05
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 17:31
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:07
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de FLAVIO MAFRA RIBEIRO em 09/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:24
Juntada de Certidão
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20/08/2025 23:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 11:36
Recebidos os autos
-
15/08/2025 11:36
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/08/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FLAVIO MAFRA RIBEIRO em 13/08/2025 23:59.
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12/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FLAVIO MAFRA RIBEIRO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FLAVIO MAFRA RIBEIRO em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
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01/07/2025 19:39
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:39
Outras decisões
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01/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714269-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: FLAVIO MAFRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Ofício) Mantenho a decisão por seus suficientes fundamentos, máxime porque o réu insiste em sua retórica genérica de que repassou o veículo "a um terceiro", sem qualquer elemento concreto – cópia do contrato, qualificação do terceiro, comprovante de pagamento, anuência da instituição credora etc. – capaz de afastar a constatação de que houve descumprimento voluntário e consciente de seu dever guarda e conservação do veículo oferecido em garantia fiduciária.
Cadastre-se o Ministério Público e dê-se vista, conforme apontado na decisão de ID 236248992.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário da multa e expeça-se a certidão determinada ao ID 236248992. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
16/06/2025 14:31
Decorrido prazo de FLAVIO MAFRA RIBEIRO - CPF: *89.***.*46-49 (REU) em 11/06/2025.
-
16/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:05
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:05
Outras decisões
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13/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 21:35
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:17
Gratuidade da justiça não concedida a FLAVIO MAFRA RIBEIRO - CPF: *89.***.*46-49 (REU).
-
19/05/2025 16:17
Outras decisões
-
19/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/05/2025 13:39
Decorrido prazo de FLAVIO MAFRA RIBEIRO - CPF: *89.***.*46-49 (REU) em 15/05/2025.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FLAVIO MAFRA RIBEIRO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FLAVIO MAFRA RIBEIRO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:41
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 17:26
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 11:16
Recebidos os autos
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24/03/2025 11:16
Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/03/2025 21:14
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 25 Vara Cível de Brasília
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20/03/2025 11:39
Recebidos os autos
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20/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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20/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/03/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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