TJDFT - 0733922-97.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 03:15 Publicado Sentença em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            11/09/2025 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 20:44 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2025 20:44 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/08/2025 18:33 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            25/08/2025 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 10:24 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 21:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 03:02 Publicado Despacho em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733922-97.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KHEILA THAIS JUSTUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência para que a parte autora esclareça se o inventário extrajudicial referente à sucessão do titular da autorização de táxi nº 0304 foi concluído, devendo, em caso positivo, comprovar documentalmente a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Com a juntada, intime-se a parte requerida, no mesmo prazo.
 
 Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
 
 BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2025 20:53:52.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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                                            18/07/2025 17:20 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2025 17:20 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            16/07/2025 03:27 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 17:11 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            04/07/2025 15:57 Juntada de Petição de réplica 
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                                            11/06/2025 03:01 Publicado Certidão em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            09/06/2025 16:24 Expedição de Certidão. 
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                                            08/06/2025 15:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/05/2025 03:49 Decorrido prazo de KHEILA THAIS JUSTUS em 26/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 03:05 Publicado Decisão em 19/05/2025. 
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                                            16/05/2025 19:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            14/05/2025 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 17:04 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 17:04 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            13/05/2025 18:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            13/05/2025 18:55 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            14/04/2025 02:47 Publicado Decisão em 14/04/2025. 
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                                            12/04/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            09/04/2025 18:01 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 18:01 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/04/2025 17:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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