TJDFT - 0733523-68.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733523-68.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOALES JACINTO DOS REIS EXECUTADO: GEVERSON FELISBINO GONZAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de inserção de restrição de circulação de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/09/2025 17:33
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/09/2025 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de GEVERSON FELISBINO GONZAGA em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 13:33
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:33
Deferido o pedido de JOALES JACINTO DOS REIS - CPF: *26.***.*09-06 (AUTOR).
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12/08/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/08/2025 04:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2025 12:18
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 03:46
Decorrido prazo de GEVERSON FELISBINO GONZAGA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:46
Decorrido prazo de JOALES JACINTO DOS REIS em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:21
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/06/2025 07:32
Recebidos os autos
-
19/06/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2025 07:10
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:26
Decorrido prazo de JOALES JACINTO DOS REIS em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:55
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:55
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/05/2025 17:53
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/04/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 00:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2025 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/04/2025 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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