TJDFT - 0798846-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 17:14
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/08/2025 23:59.
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04/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:32
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0798846-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBER ANGONESE REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo Autor, requerendo que seja determinado ao Réu cessar imediatamente todas as cobranças referentes à dívida objeto da ação e retirar qualquer negativação existente em seu nome, abstendo-se de realizar novas cobranças ou negativações.
Analisando os autos, verifica-se que o pleito não configura obrigação estabelecida na sentença de ID nº 227888404, e sequer fora debatido naquela oportunidade, devendo ser objeto de nova ação por parte do Autor.
Com efeito, o título executivo judicial transitado em julgado condenou o Réu tão somente a restituir ao Autor a quantia de R$ 98,00 (noventa e oito reais), acrescida de correção monetária desde o débito (06/05/2024) e juros de 1% ao mês desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.905/2024.
O cumprimento de sentença deve limitar-se ao que foi efetivamente decidido no título executivo, não sendo possível ampliar ou modificar o comando judicial por meio desta via processual, sob pena de violação aos limites objetivos da coisa julgada.
Sendo assim, fica a parte Autora intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 08:45
Recebidos os autos
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19/07/2025 08:45
Indeferido o pedido de CLEBER ANGONESE - CPF: *33.***.*12-53 (AUTOR)
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16/07/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/07/2025 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CLEBER ANGONESE em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:08
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 01:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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02/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0798846-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBER ANGONESE REU: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 10:45:35. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
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24/06/2025 08:38
Recebidos os autos
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14/04/2025 20:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/04/2025 20:30
Juntada de Certidão
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CLEBER ANGONESE em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 01:18
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 09:55
Recebidos os autos
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05/03/2025 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2025 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:39
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 09:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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