TJDFT - 0757904-43.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/09/2025 17:52
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:51
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:51
Outras decisões
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26/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/08/2025 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757904-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO EDUARDO PASSOS STEFANINI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Faculto nova emenda para esclareça: 1) a assinatura no auto de infração que está no processo administrativo é do autor? 2) aquilo que está no processo administrativo identificado com o nome de defesa escrita é ou não uma defesa prévia que diz ter sido impedido de apresentar por falta de notificação? Ou não foi o autor quem interpôs? 3) qual é a natureza jurídica do documento de fls. 4 e 5 do processo administrativo, em que se diz que está interpondo defesa? 4) Se o processo ainda não encerrou, já que houve a apresentação de defesa e, ao que consta, o prazo é de 180 dias ou 360, como afirmar que ele já expirou? Alerta-se: modificar a verdade dos fatos caracteriza litigância de má-fé que pode ser apenado, se o valor da causa é pequeno, em até dez salários mínimos.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/08/2025 16:38
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/07/2025 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757904-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO EDUARDO PASSOS STEFANINI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora; - Especificar e detalhar as informações que entende ausentes no auto de infração; - Juntar o auto de infração objeto do pedido ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/07/2025 22:33
Recebidos os autos
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03/07/2025 22:33
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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