TJDFT - 0710969-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 18:45
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2024 14:12
Deferido o pedido de DEUZAMA MARIA DA SILVA - CPF: *09.***.*89-15 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2024 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2024 06:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DEUZAMA MARIA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710969-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUZAMA MARIA DA SILVA EXECUTADO: ALEX FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
27/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710969-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUZAMA MARIA DA SILVA EXECUTADO: ALEX FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/01/2024 08:46
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:50
Deferido o pedido de DEUZAMA MARIA DA SILVA - CPF: *09.***.*89-15 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 08:10
Recebidos os autos
-
15/11/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 08:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:10
Decorrido prazo de DEUZAMA MARIA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710969-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUZAMA MARIA DA SILVA EXECUTADO: ALEX FERREIRA DA SILVA DESPACHO Cancelo a ordem de penhora de ID 173073157 - Pág. 1, diante do erro material.
Promovo o desbloqueio das quantias, conforme comprovante em anexo.
No mais, junto nova consulta junto ao SISBAJUD.
Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:17
Deferido o pedido de DEUZAMA MARIA DA SILVA - CPF: *09.***.*89-15 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 13:46
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA DA SILVA - CPF: *23.***.*86-35 (EXECUTADO) em 15/09/2023.
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16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:39
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710969-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUZAMA MARIA DA SILVA EXECUTADO: ALEX FERREIRA DA SILVA DESPACHO Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.
Já o § 3º do art. 513 do CPC prevê que se considera realizada a intimação para cumprir a sentença quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Pela análise dos autos, verifica-se que o réu fora citado pessoalmente (ID 163972727 - Pág. 1) e que se mudou de endereço sem comunicar previamente este Juízo, razão pela qual reputo válida a sua intimação para pagamento espontâneo do débito, sendo, pois, desnecessária a intimação por edital.
Aguarde-se, pois, o cumprimento espontâneo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, a fim de que junte aos autos planilha atualizada de cálculos, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indique a medida constritiva que deseja ver deferida.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2023 09:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 01:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 08:05
Recebidos os autos
-
10/08/2023 08:05
em cooperação judiciária
-
09/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710969-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUZAMA MARIA DA SILVA REU: ALEX FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte sucumbente para promover o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica ainda advertida que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/08/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 13:13
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de DEUZAMA MARIA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de DEUZAMA MARIA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 08:49
Recebidos os autos
-
15/06/2023 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
14/05/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 14:20
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/04/2023 17:26
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:26
Deferido o pedido de DEUZAMA MARIA DA SILVA - CPF: *09.***.*89-15 (AUTOR).
-
14/04/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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