TJDFT - 0726154-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE LORENZO em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:47
Decorrido prazo de INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Na petição retro, a parte executada requer a concessão de prazo complementar de 60 (sessenta) dias para cumprir integralmente o comando deste Juízo, consubstanciado na Decisão de ID 237474328, que determinou a desinstalação dos freios contrafeitos reclamados pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a 20 (vinte) dias.
Informa já ter iniciado a adoção das medidas necessárias à substituição dos produtos remanescentes no Aeroporto Internacional de Brasília, como, por exemplo, o estabelecimento de contato com as empresas fornecedoras e a solicitação de orçamentos a outras empresas.
Ressalta, contudo, que, diante da amplitude das operações do referido terminal, o cumprimento apressado da ordem poderia comprometer a segurança e o regular funcionamento do aeroporto. É o relatório.
Decido.
Considerando as informações e argumentos que constam da supramencionada petição, os quais reputo razoáveis, DEFIRO o pedido de concessão de prazo adicional de 60 dias para que a parte executada conclua a substituição integral dos freios contrafeitos objeto destes autos.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/06/2025 12:33
Recebidos os autos
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29/06/2025 12:33
Outras decisões
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26/06/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:48
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE LORENZO em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:22
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:43
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:43
Outras decisões
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26/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:12
Recebidos os autos
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21/05/2025 20:12
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/05/2025 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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