TJDFT - 0715541-41.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DANILO MARASCA BERTAZZI em 06/08/2025 23:59.
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27/07/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DANILO MARASCA BERTAZZI em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 17:20
Expedição de Carta.
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DANILO MARASCA BERTAZZI em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715541-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO MARASCA BERTAZZI REQUERIDO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte demandada em face da sentença prolatada sob o argumento de que houve contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Na espécie, a parte embargante alega que a sentença deixou fazer constar no dispositivo o valor correto da condenação com a incidência da dobra legal disposta no art. 42 do CDC.
Razão lhe assiste em suas irresignações.
A contradição que justifica a oposição dos embargos de declaração é aquela interna ao próprio ato proferido pelo Juízo e não se estende ao conteúdo decisório que se mostre oposto às alegações da parte ou contrário à sua interpretação acerca dos pontos controvertidos ou à sua valoração pessoal quanto a prova erigida nos autos.
Nessa linha, verifico que o vício mais se qualifica como ERRO MATERIAL, pois refere-se à incorreção em fazer constar não somente o valor nominal, mas com a necessidade de inserir o valor do montante condenatório, com o dobro.
Desse modo, verifico a necessidade de corrigir o erro material, no que o dispositivo sentencial passa a ter a seguinte redação: DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inc.
I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a requerida a pagar: 1) a quantia de R$ 4.252,92, a ser acrescida da dobra legal, na forma do art. 42 do CDC e monetariamente corrigida pelo IPCA desde o desembolso (ID226286440 - 10/10/2024) e com juros de mora de 1% a.m desde a citação (20/02/2025); JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. (...) No mais mantenho a sentença na forma como proferida.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/06/2025 17:47
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DANILO MARASCA BERTAZZI em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 21:50
Recebidos os autos
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17/06/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2025 17:26
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 03:13
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:30
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/05/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de DANILO MARASCA BERTAZZI em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2025 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:27
Recebidos os autos
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04/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/04/2025 19:09
Juntada de intimação
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03/04/2025 19:49
Recebidos os autos
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03/04/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/04/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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17/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 20:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 20:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Intimação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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