TJDFT - 0706398-49.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706398-49.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PEDRO DO NASCIMENTO ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID. 241688537, porquanto já inserida a restrição de circulação sobre o veículo objeto desta ação de busca e apreensão (ID. 234260695).
No mais, resta evidente o esgotamento dos meios viáveis para localização do veículo pela parte.
Igualmente não há mais recursos disponíveis ao Juízo para localização do bem.
Em consequência, considerando o evidente esgotamento dos meios disponíveis para localização do veículo em tela e que a apreensão do bem móvel é pressuposto processual específico de desenvolvimento do feito, conforme se extrai do artigo 3º, §§1º a 4º, do Decreto-Lei n.º 911/69, outra opção não resta salvo a conversão da ação em execução de título extrajudicial, com fulcro no artigo 4º do mesmo diploma normativo.
Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para facultar ao autor a conversão da busca e apreensão em execução.
Ressalto que a apresentação de novo endereço para busca e apreensão e citação só será admitida caso acompanhada de comprovante de consulta a banco de dados em que localizado ou indicada fundamentadamente a sua fonte.
Nova petição requerendo a reconsideração desta decisão, apresentando endereço desacompanhado das informações citadas, pugnando pela realização de consultas de endereços a órgãos públicos ou privados, formulando pedido de prorrogação de prazo ou requerendo a suspensão de forma imotivada do feito não interromperá o prazo concedido.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:23
Outras decisões
-
08/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:59
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720298-78.2025.8.07.0016
Alice Tato Haas
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 18:57
Processo nº 0708140-21.2025.8.07.0006
Nilo Santiago de Freitas
Francisco Cezar da Silva Santos
Advogado: Geisson Ferreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 14:08
Processo nº 0708140-21.2025.8.07.0006
Nilo Santiago de Freitas
Francisco Cezar da Silva Santos
Advogado: Geisson Ferreira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2025 15:14
Processo nº 0761821-70.2025.8.07.0016
Janes Silva dos Santos Fonseca
Distrito Federal
Advogado: Alex Humboldt de Souza Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 17:43
Processo nº 0733438-82.2025.8.07.0016
Zilanda Amim Palacin
My Broker Imoveis Brasilia LTDA
Advogado: Frederico Tavares Tambon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 17:31