TJDFT - 0704986-83.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:38
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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26/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704986-83.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ALVES ROCHA EXECUTADO: FERNANDO TOMAZ DE SOUZA, MARCILENE BRASILINA VIEIRA DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram nos termos das petições de ids. 239470512 e 240185887.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 30 de cada mês, a partir de 30/07/2025, na conta indicada pelo exequente, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Oficie-se ao Banco de Brasília S.A para que proceda à transferência do valor depositado ao id. 239747332 para a conta indicada pelo exequente.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
24/06/2025 10:43
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/06/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:00
Publicado Termo em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704986-83.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ALVES ROCHA EXECUTADO: FERNANDO TOMAZ DE SOUZA, MARCILENE BRASILINA VIEIRA DE SOUZA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, compareceu a este Juizado a executada MARCILENE BRASILINA VIEIRA DE SOUZA, oportunidade em que propôs pagar o débito R$6.502,50, mediante entrada no valor de R$1.950,75, paga neste ato, por intermédio do boleto bancário anexo, e o restante da dívida, ou seja, R$ 4.551,75, em seis parcelas de R$758,63, sendo a primeira com vencimento em 30/07/2025, e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes.
De ordem, fica o credor intimado a se manifestar sobre o parcelamento, no prazo de cinco dias e, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários para depósito.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 15:39:26. -
13/06/2025 15:40
Juntada de termo
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13/06/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2025 15:39
Desentranhado o documento
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19/05/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 16:53
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:53
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE ALVES ROCHA - CPF: *23.***.*78-53 (EXEQUENTE).
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02/04/2025 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/04/2025 10:35
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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