TJDFT - 0720109-58.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:21
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:20
Outras decisões
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06/08/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/08/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720109-58.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: JOSIANE ARAUJO DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requereu o autor a expedição do mandado de busca e apreensão para o endereço Quadra QNN 03 Conjunto N Lote 23, Brasília/DF – CEP 72225044.
Contudo, referido endereço já foi objeto de diligência infrutífera, conforme certidão de ID. 239119923, na qual o Oficial de Justiça informa que a requerida é desconhecida no local.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
No mais, resta evidente o esgotamento dos meios viáveis para localização do veículo pela parte, a ponto de reiterar medida já deferida e realizada.
Igualmente não há mais recursos disponíveis ao Juízo para localização do bem.
Em consequência, considerando o evidente esgotamento dos meios disponíveis para localização do veículo em tela e que a apreensão do bem móvel é pressuposto processual específico de desenvolvimento do feito, conforme se extrai do artigo 3º, §§1º a 4º, do Decreto-Lei n.º 911/69, outra opção não resta salvo a conversão da ação em execução de título extrajudicial, com fulcro no artigo 4º do mesmo diploma normativo.
Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para facultar ao autor a conversão da busca e apreensão em execução.
Ressalto que a apresentação de novo endereço para busca e apreensão e citação só será admitida caso acompanhada de comprovante de consulta a banco de dados em que localizado ou indicada fundamentadamente a sua fonte.
Nova petição requerendo a reconsideração desta decisão, apresentando endereço desacompanhado das informações citadas, pugnando pela realização de consultas de endereços a órgãos públicos ou privados, formulando pedido de prorrogação de prazo ou requerendo a suspensão de forma imotivada do feito não interromperá o prazo concedido.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/07/2025 17:23
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:23
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
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15/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720109-58.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: JOSIANE ARAUJO DE FIGUEIREDO CERTIDÃO Conforme determinado, em consulta aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo, foram obtidos dados de outra unidade da federação, a saber: - Rua Grã Bretanha, Número 972, Vila Rica, Barreiras, BA, CEP 47813342 Assim, nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica intimada a parte AUTORA para que, na forma do §12 do art. 3º do Decreto-lei 911/69, comprove o requerimento de busca e apreensão diretamente ao Juízo da comarca destacada na consulta.
Por determinação da MM.
Juiz de Direito, fica facultado, ainda, o pedido de conversão da ação, nos termos do art. 4º do Decreto-lei 911/69, oportunidade em que deverá ser apresentada planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado eletronicamente* -
23/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
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09/04/2025 19:58
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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09/02/2025 15:37
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
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05/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 15:30
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:30
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 13:28
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 13:17
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:17
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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