TJDFT - 0717387-51.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
16/08/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
11/08/2025 15:57
Outras decisões
-
23/07/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
09/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:45
Outras decisões
-
27/06/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2025 21:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717387-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JAILSON DE CASTRO LESSA REQUERIDO: DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 13 de junho de 2025, 14:11:29.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
13/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JAILSON DE CASTRO LESSA em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:58
Outras decisões
-
26/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:47
Gratuidade da justiça não concedida a JAILSON DE CASTRO LESSA - CPF: *54.***.*60-34 (REQUERENTE).
-
21/11/2024 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:45
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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