TJDFT - 0708861-61.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:20
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ELIAS MARTINS BUENO em 09/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2025 03:21
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:14
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 09:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/08/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ELIAS MARTINS BUENO em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 15:28
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS MARTINS BUENO - CPF: *65.***.*48-53 (REQUERENTE).
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21/07/2025 15:28
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 17:37
Juntada de Petição de comprovante
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07/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708861-61.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: ELIAS MARTINS BUENO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a juntada aos autos: 1) de comprovante de residência RECENTE (últimos sessenta dias) em seu PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 238630656 está em nome de terceira pessoa sem parentesco provado com o autor (ou vínculo contratual demonstrado – ex.: contrato de locação ou comodato) e não menciona o mês/ano de referência e 2) cópia de TODOS os contratos entabulados com o requerido (ou, ao menos, comprovante de operação que traga dados financeiros, como valor do débito, das parcelas e quantidade de prestações), eis que tais documentos são imprescindíveis para a análise do pedido de tutela de urgência formulado.
Observe o autor que tais documentos podem ser facilmente obtidos através de consulta junto ao sítio virtual ou aplicativo da instituição financeira, mediante aposição de CPF e dados pessoais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/06/2025 14:00
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 17:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/06/2025 14:12
Juntada de Petição de comprovante
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06/06/2025 14:10
Juntada de Petição de comprovante
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06/06/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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