TJDFT - 0707101-86.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2025 16:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:36
Outras decisões
-
18/07/2025 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/07/2025 23:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707101-86.2025.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSE FRANCISCO SILVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos líquidos em valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.590,00 em 2025).
Assim, não faz jus ao benefício requerido.
INDEFIRO a concessão do benefício.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção.
A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso sejam atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
13/06/2025 16:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/06/2025 06:13
Recebidos os autos
-
11/06/2025 06:13
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE FRANCISCO SILVEIRA - CPF: *17.***.*94-68 (REQUERENTE).
-
20/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713102-83.2017.8.07.0001
Bico de Ouro Comercio e Industria de Gen...
Wmn Comercio e Distribuicao de Produtos ...
Advogado: Mauro Ferreira Roza Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2017 16:21
Processo nº 0754900-95.2025.8.07.0016
Raffael Paredes Lopes
American Airlines
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2025 17:48
Processo nº 0708861-61.2025.8.07.0009
Elias Martins Bueno
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Edvolber Gomes de Alcantara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 13:52
Processo nº 0714326-85.2019.8.07.0001
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Geraldo Magela da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2019 14:29
Processo nº 0747616-36.2025.8.07.0016
Marcello Macedo de Azevedo
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Waldnei da Silva Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 18:50