TJDFT - 0700014-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700014-94.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: YELUM SEGUROS S.A REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte ré/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 04/07/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
04/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/07/2025 23:59.
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13/06/2025 09:48
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que, caso possua interesse, apresente o pedido de cumprimento de sentença.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:46
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2025 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:15
Recebidos os autos
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31/03/2025 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:28
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:42
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:42
Outras decisões
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10/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/01/2025 17:34
Recebidos os autos
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06/01/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
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03/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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