TJDFT - 0732020-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 20:23
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:22
Recebida a emenda à inicial
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20/08/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/08/2025 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 17:54
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/07/2025 22:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732020-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYLTON LEMOS DE AZEVEDO EXECUTADO: NAVARONI SOARES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, o exequente, para apresentar nova planilha de cálculo, que contenha a especificação das parcelas do acordo que estão sendo cobradas, bem como a incidência de eventuais encargos contratuais, conforme preconiza o art. 798, I, "b" e parágrafo único, do CPC.
Ainda, analisando-se os termos do acordo que pretende executar, percebe-se que dois são os credores, embora somente um integre o polo ativo da presente.
Esclareça, portanto, procedendo às retificações pertinentes.
Traga nova petição inicial, nos exatos termos em que a execução deverá prosseguir.
Emende-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2025 19:50
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:50
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 18:06
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/06/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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