TJDFT - 0703405-42.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 16:14
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/07/2025 18:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
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03/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703405-42.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO ANTONIO DA COSTA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CERTIDÃO De ordem, INTIMO a parte autora, para indicar seus dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (parte, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, esclarecendo que na falta dos dados bancários será expedida ordem bancária para saque em agência física.
Prazo: 2 (dois) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
30/06/2025 06:48
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
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27/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:16
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/05/2025 19:17
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 19:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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06/05/2025 19:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:22
Recebidos os autos
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05/05/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 03:05
Publicado Citação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:34
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:34
Outras decisões
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27/03/2025 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/03/2025 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:51
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/03/2025 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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