TJDFT - 0701485-68.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701485-68.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP EXECUTADO: NILZA RIBEIRO DOS SANTOS SENTENÇA SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP e NILZA RIBEIRO DOS SANTOS, firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID165029364, fls.52/53.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Promova a Secretaria a retirada da restrição RENAJUD de ID.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Riacho Fundo/DF, 7 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 7 -
08/08/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:41
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 16:54
Homologada a Transação
-
19/07/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:48
Outras decisões
-
28/06/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de NILZA RIBEIRO DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2023 17:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/04/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:51
Outras decisões
-
01/03/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/03/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703131-55.2019.8.07.0017
Condominio Riacho das Palmeiras
Conterc Construcao Terraplenagem e Consu...
Advogado: Maria da Gloria Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2019 23:30
Processo nº 0701771-64.2023.8.07.0011
Ligia Balestra de Pina Medeiros
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Ligia Balestra de Pina Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 18:15
Processo nº 0703642-81.2018.8.07.0019
Jose Carlos Silva
Jose Lucio
Advogado: Carmem Luiza Torres Silva do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2022 14:56
Processo nº 0710777-27.2020.8.07.0003
Supley Laboratorio de Alimentos e Suplem...
Ma Nutricao Esportiva Eireli - ME
Advogado: Raqueline Talita Alberto Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2020 12:27
Processo nº 0001660-89.2012.8.07.0017
Edson Atsumi Tanigaki
Luiz Antonio Veiga dos Santos
Advogado: Daniel Flavio Souza Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2019 15:02