TJDFT - 0747464-85.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:17
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 16:33
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:33
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2025 14:34
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:34
Outras decisões
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06/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747464-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALYTA MARIA DIAS DE ARAUJO RUFINO REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 12:33
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:33
Outras decisões
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17/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/07/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:36
Decorrido prazo de TALYTA MARIA DIAS DE ARAUJO RUFINO em 09/07/2025 23:59.
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23/06/2025 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2025 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0747464-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALYTA MARIA DIAS DE ARAUJO RUFINO REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 23/06/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-02-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 17:18:05. -
20/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2025 17:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/05/2025 20:43
Recebidos os autos
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19/05/2025 20:43
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 19:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2025 19:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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