TJDFT - 0711113-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de VALERIA ARRUDA PORTILHO GARCIA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711113-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: COMMO GASTRONOMIA LTDA, VALERIA ARRUDA PORTILHO GARCIA, FERNANDA MOURA FE CABRAL DE ARAUJO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 243937734).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da parte executada, Valéria Arruda Portilho Garcia, alvará de levantamento do valor bloqueado (R$ 1.248,36), ID 228578645.
Para tanto, defiro a executada o prazo de 5 dias, para informar seus dados bancários (ou de patrono constituído e revestido dos poderes especiais para dar e receber quitação).
Promova a Secretaria a baixa da restrição do veículo de placa JKM2438, I/HYUNDAI I30 (RENAJUD). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
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11/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
11/08/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDA MOURA FE CABRAL DE ARAUJO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de VALERIA ARRUDA PORTILHO GARCIA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de COMMO GASTRONOMIA LTDA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711113-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: COMMO GASTRONOMIA LTDA, VALERIA ARRUDA PORTILHO GARCIA, FERNANDA MOURA FE CABRAL DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte executada intimada acerca do pedido antecedente (ID 241221549).
Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FERNANDA MOURA FE CABRAL DE ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de VALERIA ARRUDA PORTILHO GARCIA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de COMMO GASTRONOMIA LTDA em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:37
Recebidos os autos
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04/06/2025 11:37
Outras decisões
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02/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de VALERIA ARRUDA PORTILHO GARCIA em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de VALERIA ARRUDA PORTILHO GARCIA em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de FERNANDA MOURA FE CABRAL DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de COMMO GASTRONOMIA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 16:28
Juntada de Petição de impugnação
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 20:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:44
Indeferido o pedido de FERNANDA MOURA FE CABRAL DE ARAUJO - CPF: *48.***.*69-12 (EXECUTADO)
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19/12/2024 07:11
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/11/2024 13:47
Juntada de Petição de impugnação
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26/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:58
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 22:15
Juntada de procuração
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24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COMMO GASTRONOMIA LTDA em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDA MOURA FE CABRAL DE ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDA MOURA FE CABRAL DE ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
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25/09/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 04:32
Decorrido prazo de VALERIA ARRUDA PORTILHO GARCIA em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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08/07/2024 20:35
Juntada de Certidão
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25/06/2024 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:27
Outras decisões
-
01/04/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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