TJDFT - 0719224-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2025 13:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:07
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:00
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719224-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA REGINA LOPES MEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A obrigação foi integralmente e espontaneamente cumprida pela parte requerida, consoante atestado pela autora na petição de ID 243169414.
Desse modo, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria Judicial para cálculos das custas finais eventualmente existentes.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a Defensoria Pública, conforme solicitado na petição de ID 243169414.
Feito tudo isso e ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 12:53
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:53
Determinado o arquivamento definitivo
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18/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/07/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/07/2025 12:53
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:53
Outras decisões
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11/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:30
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:30
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719224-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA REGINA LOPES MEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/06/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/06/2025 11:53
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:53
Outras decisões
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10/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/06/2025 18:36
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 03:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:47
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:47
Outras decisões
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13/05/2025 06:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
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22/04/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/04/2025 22:19
Recebidos os autos
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21/04/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 22:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA REGINA LOPES MEIRA - CPF: *02.***.*67-00 (REQUERENTE).
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21/04/2025 22:19
Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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