TJDFT - 0701042-94.2025.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA TRINDADE em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 07:42
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
01/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 23:22
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
31/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
23/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 09:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 22:29
Recebidos os autos
-
22/07/2025 22:29
Deferido o pedido de JOSE LUIZ DA TRINDADE - CPF: *12.***.*03-68 (REQUERENTE).
-
21/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:19
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 08:32
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA TRINDADE em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701042-94.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: REQUERENTE: JOSE LUIZ DA TRINDADE Polo Passivo: REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por BRB BANCO DE BRASILIA SA em face da sentença de ID 239218006, alegando a existência de contradição no julgamento, sem, contudo, indicar quais dispositivos padeceriam do vício (ID 239927756).
Intimado a se manifestar, pugnou o embargado pela rejeição dos embargos. É o relato do necessário.
DECIDO.
CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo a mácula da contradição.
No caso, o embargante se limita a reafirmar os mesmo argumentos da contestação, ou seja, almeja alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Portanto, razão não assiste ao embargante.
Desse modo, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, REJEITO os embargos de declaração opostos no ID 239927761 e MANTENHO íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Não havendo recurso, arquivem-se os autos, nos moldes consignados na sentença.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
01/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:53
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2025 07:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
27/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
14/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA TRINDADE em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
11/04/2025 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2025 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/04/2025 02:19
Recebidos os autos
-
10/04/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0779389-36.2024.8.07.0016
Otavio do Amaral Alonso Martins
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 17:20
Processo nº 0701577-69.2025.8.07.0019
Flavia Cristina Rodrigues dos Reis
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Matheus Vinicius Souza Domingos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 14:18
Processo nº 0722644-02.2025.8.07.0016
Ivete Fassheber
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 14:33
Processo nº 0702939-09.2025.8.07.0019
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Felipe Antonio da Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 14:07
Processo nº 0790650-95.2024.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Pablo Vinicius Teixeira Bachino
Advogado: Davi Vieira Coelho de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 13:54