TJDFT - 0793549-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de VALQUIRIA SANTOS SILVA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0793549-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VALQUIRIA SANTOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença, a fim de possibilitar o cumprimento da ordem de bloqueio SISBAJUD.
Brasília - DF, 26 de agosto de 2025 12:58:38.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
26/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0793549-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALQUIRIA SANTOS SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 12:10:51.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/08/2025 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 19:20
Recebidos os autos
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01/08/2025 19:20
Outras decisões
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01/08/2025 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:40
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 22:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 21:33
Recebidos os autos
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05/05/2025 21:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2025 07:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de VALQUIRIA SANTOS SILVA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/03/2025 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2025 22:55
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:41
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:41
Outras decisões
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19/11/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/11/2024 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:00
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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