TJDFT - 0732991-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 03:32
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732991-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE PEREIRA ROCHA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição, endereçada à 'Comarca de Brasília', com pedido de remessa ao 'Tribunal de Justiça do Estado do Paraná', pretende interpor recurso de apelação em face da sentença que indeferiu a inicial em razão dos vícios apontados.
Em atenção ao art. 331, do CPC, mantenho a sentença.
Cite-se o réu para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo legal.
Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:50
Indeferido o pedido de ELIANE PEREIRA ROCHA - CPF: *63.***.*36-49 (AUTOR)
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26/08/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/08/2025 17:43
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:19
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:23
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 16:37
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:37
Indeferida a petição inicial
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25/07/2025 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/07/2025 13:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2025 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732991-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE PEREIRA ROCHA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade da justiça.
A autora possui rendimentos que superam, e muito, a média nacional brasileira e não há fundamentos para transferir a todos os demais contribuintes brasileiros os ônus de uma demanda proposta no seu exclusivo interesse, em especial quando considerado que as custas do TJDFT são as mais baixas do país.
Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - regularizar a representação processual (e eventual declaração de hipossuficiência), observando que somente serão aceitas procurações firmadas em meio físico (cuja guarda do original compete ao advogado, para apresentação em Juízo, em caso de eventual alegação) ou, ainda, procurações firmadas por meio eletrônico cujas assinaturas forem passíveis de validação junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (https://validar.iti.gov.br/); - se o advogado pertencer à sociedade de advogados, deve indicá-la, inclusive com o número de registro (art. 105, §3º, CPC); - adequar o valor da causa, que deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda (art. 291 e seguintes do CPC); - discriminar as obrigações contratuais controvertidas e quantificar o valor incontroverso do débito (art. 330, §2º do CPC); - recolher as custas; - observar os recursos repetitivos já julgados sobre as matérias ventiladas e se abster de apresentar qualquer pretensão contrária ao que já decidido com efeito vinculante, sob pena de restar caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça; - juntar o contrato que pretende ver revisado, pois indispensável à propositura da ação; - indicar de forma clara e precisa quais as cláusulas contratuais que pretende ver revistas e qual a modificação pretendida, não se admitindo pretensão genérica; - formular pedido certo e determinado em relação aos valores que pretende ver restituídos; - observar que, em razão do razão do princípio da cooperação e, ainda, da vedação da distribuição abusiva de demandas, esclarecer o motivo pelo qual não consolidou todas as suas pretensões em uma única ação, preferindo distribuir OITO ações distintas, pretendendo que o Poder Judiciário, pratique, por OITO VEZES cada um dos atos processuais, em evidente desperdício de recursos materiais e humanos em detrimento dos interesses de todos; - comprovar o registro do advogado na OAB/DF.
Venha a petição, com as alterações indicadas, em peça única.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/06/2025 19:31
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:31
Outras decisões
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25/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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