TJDFT - 0714415-53.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 19:56
Recebidos os autos
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05/09/2025 19:56
Determinado o arquivamento definitivo
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05/09/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/09/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2025 14:35
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MOREIRA JORGE em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:47
Decorrido prazo de ELIEL JONAS INACIO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) DECLARAR rescindido o contrato de honorários advocatícios entabulado entre as partes, sem qualquer ônus para a parte autora; e 2) CONDENAR a ré a pagar à parte autora a importância de R$ 19.995,83 (dezenove mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio. -
01/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:27
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714415-53.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIEL JONAS INACIO DA SILVA REU: MARIA DAS DORES MOREIRA JORGE DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Junte a parte autora documento de identificação pessoal.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, tornem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
23/06/2025 19:30
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
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07/03/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2025 15:34
Desentranhado o documento
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14/02/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2025 15:33
Desentranhado o documento
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14/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 18:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/02/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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