TJDFT - 0731579-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:08
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731579-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BRAIN CF FITNESS LTDA EMBARGADO: EUSIQUE PEREIRA DE PAIVA JUNIOR DESPACHO Tendo em vista os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, fica a parte embargada intimada a se manifestar sobre as petições de IDs 247117836 e 247205663, e respetivos documento anexos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2025 15:30
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 08:55
Recebidos os autos
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13/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/08/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:43
Desentranhado o documento
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23/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731579-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BRAIN CF FITNESS LTDA EMBARGADO: EUSIQUE PEREIRA DE PAIVA JUNIOR DECISÃO Proceda o CJU à exclusão do ID 241270756, conforme decisão de ID 241433639.
Recebo os presentes embargos de terceiro relativos à execução n.º 0704439-04.2024.8.07.0001, movida pela parte embargada contra AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, quanto ao veículo I/VOLVO XC60 2.0 T5 MOM, placa PAJ8I19 penhorado naqueles autos.
A parte embargante afirma que por intermédio de seu administrador, Sr.
Flávio, adquiriu, em setembro de 2022, o veículo em questão junto à concessionária AUTO JUST.
Que apesar da tradição do bem ter ocorrido, a concessionária enrolou por meses para fazer a comunicação de venda junto ao DETRAN/DF, que somente ocorreu, após muita insistência, em 13/09/2023.
A parte embargante apresentou nos IDs 239758049 e 239758057 comunicação de venda realizada em 19/09/2023.
Pela prova já produzida, nos termos do art. 678 do CPC e em sede de cognição sumária, entendo demonstrada a posse do veículo pela parte embargante, razão pela qual determino a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel em questão, devendo a execução prosseguir apenas sobre eventuais outros bens constritos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Nos autos da execução, noticie-se o ajuizamento destes embargos, bem como quanto à suspensão da execução no que tange ao bem descrito neste feito e retire-se a restrição de circulação aposta sobre o veículo objeto destes embargos, de placa PAJ8I19, apondo-se, até o julgamento destes embargos, a restrição de transferência do mesmo. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, às 12:39:39.
Documento Assinado Digitalmente -
20/07/2025 12:47
Recebidos os autos
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20/07/2025 12:47
Outras decisões
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16/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/07/2025 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BRAIN CF FITNESS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731579-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BRAIN CF FITNESS LTDA EMBARGADO: EUSIQUE PEREIRA DE PAIVA JUNIOR DECISÃO Verifico que a parte autora acostou cópia integral do feito executivo, sendo a maioria dispensada à apreciação dos presentes embargos, causando tumulto processual.
Diante disso, concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias à parte autora para emendar a inicial nos exatos termos determinados ao ID 239876532, salientando-se que a cópia da procuração requerida ao item "a" deve ser aquela outorgada pela parte exequente, ora embargada (Sr.
Eusique Pereira de Paiva Junior).
Cumprida a determinação supra, proceda o CJU à exclusão do ID 241270756.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/07/2025 08:47
Recebidos os autos
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03/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:47
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/07/2025 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 15:50
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 09:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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