TJDFT - 0728723-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/09/2025 11:41
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:18
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BRAULINO BATISTA DA SILVA ROCHA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:21
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/07/2025 08:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728723-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BRAULINO BATISTA DA SILVA ROCHA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE MARCOS PERES REBELO DECISÃO Recebo os presentes embargos de terceiro relativos à execução n.º 0813301-24.2024.8.07.0016, movida pela parte embargada contra ANTONIO ALBERTO HOLANDA, quanto ao veículo de placa JJO2258, Honda CBX 200 Strada, penhorado naqueles autos.
A parte embargante afirma que adquiriu o veículo respectivo há mais de 10 anos, conforme o documento de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo de ID 238085368.
Pela prova já produzida, nos termos do art. 678 do CPC e em sede de cognição sumária, entendo demonstrada a posse do veículo pela parte embargante, razão pela qual determino a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel em questão, devendo a execução prosseguir apenas sobre eventuais outros bens constritos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Nos autos da execução, noticie-se o ajuizamento destes embargos, bem como quanto à suspensão da execução no que tange ao bem descrito neste feito até o julgamento destes embargos. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, às 16:05:57.
Documento Assinado Digitalmente -
03/07/2025 08:47
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:47
Deferido o pedido de BRAULINO BATISTA DA SILVA ROCHA - CPF: *87.***.*23-59 (EMBARGANTE).
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02/07/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/07/2025 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 15:06
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 20:06
Juntada de Petição de comprovante
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02/06/2025 19:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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