TJDFT - 0728513-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728513-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN DIAS EVANGELISTA EXECUTADO: H.
P.
D.
S.
E.
B.
T.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: GIORDANA LIMA PUCCI DE SA E BENEVIDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica a parte requerida intimada acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2025 16:38:22.
ANA LETICIA FONSECA FERREIRA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
11/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 07:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 15:02
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:02
Outras decisões
-
08/09/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/09/2025 09:48
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 00:27
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728513-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN DIAS EVANGELISTA EXECUTADO: H.
P.
D.
S.
E.
B.
T.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: GIORDANA LIMA PUCCI DE SA E BENEVIDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à expedição de alvará de levantamento para SAQUE EM AGÊNCIA, conforme determinação de ID 245096051.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte H.
P.
D.
S.
E.
B.
T.
D.
M. sobre a expedição do alvará, bem como para providenciar o levantamento junto ao banco.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos, COM pendência de pagamento de custas finais a cargo de H.
P.
D.
S.
E.
B.
T.
D.
M..
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
05/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 08:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 15:32
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:32
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/08/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:35
Recebidos os autos
-
22/07/2025 07:35
Outras decisões
-
21/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
09/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
06/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto,HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Tendo em vista que a transação somente ocorreu após a sentença, não se aplica ao caso dos autos a isenção das custas finais prevista no artigo 90, § 3º, do CPC.
Desse modo, deverá a executada arcar com o seu pagamento. -
30/06/2025 16:35
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 06:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 06:41
Homologada a Transação
-
17/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:47
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:47
Outras decisões
-
02/06/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/06/2025 10:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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