TJDFT - 0741534-86.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:22
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:22
Determinado o arquivamento definitivo
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21/08/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2025 18:32
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de 36.032.664 JULIA ANDREZA GOUVEIA ALVARENGA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:12
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741534-86.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: 36.032.664 JULIA ANDREZA GOUVEIA ALVARENGA DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada (parte autora) quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte ré, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
23/06/2025 19:30
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/05/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2025 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 03:12
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 19:30
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:30
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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06/05/2025 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/05/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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